Decisão · STJ

STJ HC 1029926

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-25publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos por MATHEUS DE ALMEIDA ROMANELLI LOPES ao acórdão da Sexta Turma. Nas razões, o embargante aduz que o acórdão incorreu em omissão, pois, ao aplicar os óbices processuais, deixou de se manifestar sobre o ponto nevrálgico do writ: a existência de flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício (fls. 5.402/5.403). Argumenta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona ao admitir a superação da regra da unirrecorribilidade e da Súmula 7/STJ quando a ilegalidade é patente, e que o acórdão embargado foi omisso ao não analisar o caso sob a ótica desta exceção (fl. 5.403). Alega que os presentes embargos visam também ao prequestionamento de matéria constitucional, para fins de interposição do competente Recurso adequado (fls. 5.405/5.406), apontando violação dos arts. 5º, LIV, LV e LVI, e 93, IX, da Constituição Federal. Pugna pelo acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. Deixei de intimar a parte embargada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
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