Decisão · STJ

STJ AREsp 3046712

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-12publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE CORRELAÇÃO DIRETA ENTRE O DISPOSITIVO INDICADO E A CONTROVÉRSIA ARGUIDA. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a norma apontada como violada não alberga, de modo suficiente e específico, a controvérsia jurídica suscitada, o que configura deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A pretensão de anular as provas por suposta violação de domicílio e de absolver por insuficiência probatória demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSEMILTON GOIS BISPO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Apelação Criminal n. 0004811-98.2015.8.05.0248). Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, tendo sido fixada a pena de 2 anos e 1 mês de reclusão, em regime aberto, além de 208 dias-multa. Em segundo grau, a pena foi reduzida para 1 ano, 8 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. O acórdão foi assim ementado (e-STJ fls. 447/449): DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INGRESSO DOMICILIAR JUSTIFICADO POR FLAGRANTE DELITO. REJEIÇÃO DE ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR TORTURA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL PARCIAL. REDUÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente à pena de 02 anos e 01 mês de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06), com absolvição da corré. Os fatos referem-se ao armazenamento de entorpecentes (maconha e cocaína) na residência do réu, localizado após abordagem policial motivada por denúncia de terceiro. II. Questão em discussão 1. Prescrição da pretensão punitiva retroativa. 2. Nulidade da prova decorrente de violação de domicílio. 3. Nulidade da prova por alegação de tortura. 4. Absolvição por insuficiência de provas. 5. Revisão da dosimetria da pena em razão da confissão espontânea. III. Razões de decidir 1. Prescrição: Inocorrência de prescrição, considerando a interrupção pelo recebimento da denúncia e os prazos do art. 109, IV, do Código Penal. 2. Violação de domicílio: Ingresso domiciliar legítimo, diante de fundada suspeita de flagrante delito, nos termos do Tema 280 do STF (RE 603616/RO). 3. Tortura: Ausência de provas robustas quanto à prática de violência policial; ausência de laudo pericial e testemunhas. 4. Materialidade e autoria: Comprovação pela confissão extrajudicial do réu, testemunhos consistentes e laudos periciais; validade dos depoimentos policiais como prova. 5. Dosimetria da pena: Reconhecimento da confissão extrajudicial parcial como atenuante (art. 65, III, "d", do Código Penal), reduzindo a pena inicial. IV. Dispositivo e tese Dispositivo: Conhecimento da apelação, rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e reduzir a pena para 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. Tese de julgamento: 1. "O ingresso em domicílio, em situação de flagrante delito evidenciado por fundadas razões, é legítimo, ainda sem mandado judicial." 2. "A confissão extrajudicial parcial do réu, ainda que não utilizada como fundamento da condenação, justifica a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal." 3. "Depoimentos policiais, harmônicos e corroborados por outros elementos de prova, são válidos para sustentar a condenação por tráfico de drogas. Na sequência, foi interposto recurso especial perante esta Corte, o qual não foi admitido com base no óbice da Súmula n. 7/STJ. O agravo em recurso especial não foi conhecido pela decisão agravada, ao fundamento de deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 570/571). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, afirmando que o recurso especial apontou expressamente a violação ao art. 386, VII, do Código de Processo Penal, com razões claras e objetivas que permitem a exata compreensão da controvérsia, não havendo deficiência de fundamentação. Alega, ainda, que houve ingresso domiciliar sem mandado e sem consentimento válido, amparado apenas em informação de terceiro e em justificativa subjetiva de "barulho" que sugeriria fuga, o que acarretaria a ilicitude das provas e de seus derivados, com necessidade de absolvição do agravante, à luz das garantias do art. 5º, XI, da Constituição Federal e da disciplina do art. 157 do Código de Processo Penal. Assevera a fragilidade das declarações policiais e a inexistência de comprovação formal do consentimento para ingresso, reiterando a tese de nulidade e absolvição por ausência de provas idôneas. Requer o conhecimento e provimento do agravo regimental para reformar a decisão agravada e, consequentemente, dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE CORRELAÇÃO DIRETA ENTRE O DISPOSITIVO INDICADO E A CONTROVÉRSIA ARGUIDA. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a norma apontada como violada não alberga, de modo suficiente e específico, a controvérsia jurídica suscitada, o que configura deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A pretensão de anular as provas por suposta violação de domicílio e de absolver por insuficiência probatória demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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