STJ HC 1049686
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA ACERCA DO ARMAZENAMENTO DE ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA. EXISÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). 2. No caso, a ação policial não decorreu de mera denúncia anônima, mas, sim, em razão de fundada suspeita lastreada em investigação prévia no sentido de que o imóvel estava sendo utilizado para o armazenamento de substância entorpecente, existindo fundadas suspeitas para a realização da busca domiciliar, não havendo falar em ilicitude das provas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON GOMES DE OLIVEIRA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus e afastou o apontado constrangimento ilegal (e-STJ fls. 112/118). Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no , art. 33, caput da às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado Lei n. 11.343/2006 e ao pagamento de 15 dias-multa no mínimo legal. No writ impetrado nesta Corte Superior, apontou a defesa que a busca domiciliar se baseou em denúncia anônima e que a entrada em domicílio teria ocorrido sob suposta autorização da esposa do paciente, com confissões colhidas no local, reconhecidas como elementos valorados na sentença e confirmados no acórdão. Requereu a concessão da ordem para: (i) declarar a nulidade das provas obtidas mediante ingresso ilegal em domicílio, com base no e § 1º, e na art. 157, caput violação ao todos do CPP; e (ii) determinar a absolvição do paciente, com a art. 240, expedição de alvará de soltura. Não conhecido o habeas corpus e afastado o apontado constrangimento ilegal, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renovou os argumentos apresentados na impetração. Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou que seja dado provimento ao regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA ACERCA DO ARMAZENAMENTO DE ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA. EXISÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). 2. No caso, a ação policial não decorreu de mera denúncia anônima, mas, sim, em razão de fundada suspeita lastreada em investigação prévia no sentido de que o imóvel estava sendo utilizado para o armazenamento de substância entorpecente, existindo fundadas suspeitas para a realização da busca domiciliar, não havendo falar em ilicitude das provas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.