Decisão · STJ

STJ AREsp 3072010

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-10-10publicado em 2025-12-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. 2. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. 3. Disponibilizada a decisão que não conheceu do agravo no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em 3/11/2025, com publicação em 4/11/2025, deve ser reconhecida a intempestividade do agravo regimental interposto em 11/11/2025. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica. No presente agravo regimental, a defesa reitera as razões deduzidas no recurso especial, sustentando violação do princípio da individualização da pena (e-STJ fls. 2/46). O Ministério Público Federal não apresentou manifestação (e-STJ fl. 61). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. 2. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. 3. Disponibilizada a decisão que não conheceu do agravo no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em 3/11/2025, com publicação em 4/11/2025, deve ser reconhecida a intempestividade do agravo regimental interposto em 11/11/2025. 4. Agravo regimental não conhecido.
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