Decisão · STJ

STJ HC 1051020

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-11-07publicado em 2025-12-17
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRAVIDADE CONCRETA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA (3,54 G DE COCAÍNA EM 9 "EPPENDORFS" COM ETIQUETAS "C.V", "PÓ R$ 10" E "CPX DO BV"), EM LOCAL DOMINADO PELA FACÇÃO. FUGA NA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PROGNÓSTICO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, caso em que se admite a concessão de ofício. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias, com fundamentação concreta e individualizada, para garantia da ordem pública, diante de elementos extraídos do caso: apreensão de 3,54 g de cocaína fracionadas em 9 pinos prontos para venda, com etiquetas alusivas à facção criminosa Comando Vermelho - CV; prisão em local reconhecido como dominado pela referida organização criminosa; confissão informal do exercício da traficância e de vinculação ao grupo; e tentativa de fuga ao avistar a guarnição. 3. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, sendo insuficientes, no caso, as medidas cautelares alternativas para acautelar a ordem pública. 4. A tese de violação ao princípio da homogeneidade demanda prognóstico sobre pena e regime, o que não se mostra viável na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO PANCHAMÉ DE ALMEIDA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (HC n. 0084902-07.2025.8.19.0000). Extrai-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante, em 4/10/2025, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, com apreensão de 3,54 g de cocaína acondicionadas em 9 "eppendorfs", tendo sido a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia, sob o fundamento de garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, alegando ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, condições pessoais favoráveis, inexistência de indícios concretos de associação para o tráfico e violação ao princípio da homogeneidade. O Tribunal de origem denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 10/12): EMENTA. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de nove pinos de cocaína, celular e dinheiro em espécie. Confessou espontaneamente a prática do crime e sua vinculação à facção criminosa Comando Vermelho. Impetração visa à revogação da prisão preventiva, alegando ausência de requisitos legais e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão (i) Verificar a legalidade da prisão preventiva decretada na audiência de custódia. (ii) Avaliar a suficiência das condições pessoais favoráveis para substituição da prisão por medidas cautelares diversas. (iii) Analisar a alegada violação ao princípio da homogeneidade das cautelares. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Prisão preventiva devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta da conduta e risco à ordem pública. 2. Quantidade de droga, forma de acondicionamento e local da apreensão indicam envolvimento com o tráfico. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão cautelar diante do risco de reiteração delitiva e ausência de residência fixa e ocupação lícita. 4. Alegações defensivas não demonstram ilegalidade ou ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Princípio da homogeneidade não se aplica na via estreita do habeas corpus, por demandar análise do mérito da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legal e necessária quando demonstrados os requisitos do art. 312 do CPP, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. 2. A gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública justificam a manutenção da custódia cautelar. Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, o qual não foi conhecido pela decisão agravada (e-STJ fls. 131/143). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta: primariedade técnica e inexistência de antecedentes; ínfima quantidade de droga (3,54 g), o que afastaria a gravidade concreta; inidoneidade da fundamentação baseada em forma de acondicionamento e etiquetas; impossibilidade de presumir associação criminosa a partir de confissão informal e da localidade; impropriedade de fundamentos genéricos sobre "paz social" e "temor dos moradores"; existência de residência indicada no APF (Rua Ilha Branca, n. 9); e violação ao princípio da homogeneidade em razão da probabilidade de incidência do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e de regime inicial brando. Requer a reconsideração da decisão agravada para conhecer do habeas corpus e conceder a ordem, revogando a prisão preventiva com expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, facultada a imposição de medidas cautelares do art. 319 do CPP; subsidiariamente, o provimento do agravo para conceder a ordem nos mesmos termos do pedido principal. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRAVIDADE CONCRETA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA (3,54 G DE COCAÍNA EM 9 "EPPENDORFS" COM ETIQUETAS "C.V", "PÓ R$ 10" E "CPX DO BV"), EM LOCAL DOMINADO PELA FACÇÃO. FUGA NA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PROGNÓSTICO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, caso em que se admite a concessão de ofício. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias, com fundamentação concreta e individualizada, para garantia da ordem pública, diante de elementos extraídos do caso: apreensão de 3,54 g de cocaína fracionadas em 9 pinos prontos para venda, com etiquetas alusivas à facção criminosa Comando Vermelho - CV; prisão em local reconhecido como dominado pela referida organização criminosa; confissão informal do exercício da traficância e de vinculação ao grupo; e tentativa de fuga ao avistar a guarnição. 3. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, sendo insuficientes, no caso, as medidas cautelares alternativas para acautelar a ordem pública. 4. A tese de violação ao princípio da homogeneidade demanda prognóstico sobre pena e regime, o que não se mostra viável na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental não provido.
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