STJ AREsp 2980369
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. TRANCAMENTO DO PROCESSO. EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO OPINATIVO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONCESSÃO DA ORDEM NA ORIGEM. 2. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO. PRECEDENTES CITADOS QUE TRATAM DE CONTEXTOS DISTINTOS. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. - A emissão de parecer jurídico opinativo, sem elementos concretos que vinculem o parecerista ao propósito delitivo, é conduta atípica. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o agravado atuou dentro dos limites legais e funcionais do ofício, sem demonstração de dolo ou culpa que caracterize justa causa para a continuidade da ação penal. 2. Não há se falar, portanto, em ofensa aos arts. 647, 647-A e 648, do CPP, em especial porque o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ, motivo pelo qual o recurso especial esbarra no óbice do enunciado n. 83/STJ. - Os precedentes indicados pelo agravante não são aplicáveis ao caso, pois se referem a contextos fáticos distintos, nos quais houve demonstração de conluio do parecerista com os demais corréus e ciência da ilicitude da dispensa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra decisão monocrática, da minha lavra, que conheceu do seu agravo para negar provimento ao recurso especial. Consta dos autos que o agravado foi denunciado como incurso nos arts. 337-L, 337-E, e 312, § 1º, todos do Código Penal. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus na origem, cuja ordem foi concedida. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados. No recurso especial, o parquet apontou, em síntese, ofensa aos arts. 619, 647, 647-A e 648, todos do Código de Processo Penal. Afirmou que o habeas corpus não era a via adequada para o trancamento da ação penal, haja vista a ausência de hipóteses excepcionais, não havendo se falar em atipicidade. No mais, sustentou que a Corte local se negou a analisar referida alegação nos embargos de declaração. O recurso teve seu seguimento negado, às e-STJ fls. 563-568, com fundamento nos óbices dos enunciados n. 7 e 83 da Súmula desta Corte Superior. No agravo, a defesa aduziu, em um primeiro momento, que os embargos de declaração não foram opostos com o objetivo de reapreciação da causa. Sustentou, no mais, que o recurso especial não discutia fatos ou provas mas tese exclusivamente jurídica. Por fim, afirmou que a tese jurídica sustentada está em consonância com os precedentes mais recentes desta Corte Superior. Contudo, o agravo foi conhecido para negar provimento ao recurso especial, com fundamento no óbice do enunciado n. 83 da Súmula desta Corte Superior. No presente agravo regimental, o agravante afirma que "sustentou a sua violação como pressuposto de admissibilidade do recurso especial, isto é, como norma de indicação obrigatória para a submissão da causa jurídica a essa Corte Cidadã por meio do prequestionamento ficto". Quanto ao tema principal, assevera que "não se está diante de mera criminalização do exercício opinativo da atividade da advocacia, diante da emissão genérica de parecer jurídico", mas sim da "emissão de parecer jurídico "direcionado", de modo a atender os anseios particulares e ilegais do gestor público estadual". Afirma, assim, que não se aplica o verbete n. 83 da súmula desta Corte, haja vista a existência de precedentes mais recentes em sentido contrário. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. TRANCAMENTO DO PROCESSO. EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO OPINATIVO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONCESSÃO DA ORDEM NA ORIGEM. 2. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO. PRECEDENTES CITADOS QUE TRATAM DE CONTEXTOS DISTINTOS. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. - A emissão de parecer jurídico opinativo, sem elementos concretos que vinculem o parecerista ao propósito delitivo, é conduta atípica. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o agravado atuou dentro dos limites legais e funcionais do ofício, sem demonstração de dolo ou culpa que caracterize justa causa para a continuidade da ação penal. 2. Não há se falar, portanto, em ofensa aos arts. 647, 647-A e 648, do CPP, em especial porque o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ, motivo pelo qual o recurso especial esbarra no óbice do enunciado n. 83/STJ. - Os precedentes indicados pelo agravante não são aplicáveis ao caso, pois se referem a contextos fáticos distintos, nos quais houve demonstração de conluio do parecerista com os demais corréus e ciência da ilicitude da dispensa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.