STJ AREsp 3043995
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON SILVA DE OLIVEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fl. 516). Em suas razões (fls. 521/524), o agravante sustenta que a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial é equivocada, pois teria atribuído intempestividade sem a devida certificação das datas, contrariando, inclusive, manifestação da origem, que teria reconhecido a tempestividade. Afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão monocrática, em atenção à Súmula 182/STJ. Argumenta que suas razões não são genéricas, mas objetivas e suficientes para viabilizar o conhecimento do agravo. No mérito, afirma que o recurso especial preenche todos os requisitos de admissibilidade, não havendo óbice sumular nem necessidade de reexame de provas. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADA. Agravo regimental improvido.