Decisão · STJ

STJ AREsp 3045195

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-11publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 408/409, de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial pela ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade (Súmula n. 182/STJ). O agravante se insurge contra essa decisão alegando que "embora tenha sido atacado no agravo apenas a incidência da súmula 7 do STJ também invocada na r. decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem, pode-se observar que o v. acórdão combatido, apesar de não ter sido expressamente mencionado o art. 226 do CPP, inequivocamente enfrentou, no mínimo de maneira implícita, última linha da fl. 355 e primeira linha da fl. 356 do processo eletrônico o referido dispositivo legal, a admissão do reconhecimento fotográfico procedido na delegacia de polícia para dar suporte à condenação ora discutida, de modo que autorizado o reexame da referida temática nesta Superior Instância até mesmo numa eventual concessão de ordem de habeas corpus de ofício para que se restabeleça a sentença absolutória." (e-STJ fl. 418) É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não provido.
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