STJ AREsp 3019214
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FLAVIO HENRIQUE SANTOS contra decisão monocrática, assim ementada (fl. 1.186): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Nas razões, a parte agravante argumenta a não incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto teria apontado, de forma clara e objetiva, os dispositivos federais violados. Defende que a controvérsia demanda apenas interpretação jurídica das premissas fixadas, sem revolvimento do acervo fático-probatório. Sustenta que as premissas fáticas estão expressamente fixadas no acórdão recorrido e que o recurso especial cinge-se à revaloração de critérios jurídicos adotados pelo Tribunal a quo, dispensando o exame de provas além do próprio aresto. Alega legítima defesa própria e de terceiros, além de erro inevitável sobre circunstâncias de fato, destacando sons semelhantes a disparos e visualização de objeto reluzente, com apoio em testemunhos que teriam corroborado a versão defensiva. Defende que o uso diferenciado da força observou os princípios da Lei n. 13.060/2014 e da Portaria Interministerial n. 4.226/2010, bem como o Manual M-013 (acompanhamento tático, cerco e bloqueio viário policial), conclamando que sua reação foi razoável e proporcional ao risco percebido. Aduz que o Tribunal a quo violou o art. 156 do Código de Processo Penal, pois não cumpriu o ônus probandi que lhe recai de provar a autoria e a materialidade do fato delituoso, para além da dúvida razoável. Invoca precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a revaloração dos fundamentos delineados no acórdão recorrido, sem ofensa à Súmula 7/STJ (fls. 1.221/1.223). Requer, assim, o provimento do agravo regimental para admitir o recurso especial e dar-lhe provimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.