Decisão · STJ

STJ REsp 2216075

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-12-17
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE INDULTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superio r é no sentido de que, tendo sido extinta a punibilidade em favor do recorrente (indulto), não há falar em interesse recursal, seja pela falta de utilidade, seja pela ausência de necessidade no processamento da apelação no Tribunal de origem, como pretendido, visando reformar a sentença que o condenou, buscando sua absolvição. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIANA GONÇALVES BERNARDES MIGLIORANÇA (e-STJ fls. 12011/12019), contra decisão monocrática de e-STJ fls. 12004/12008, que negou provimento ao recurso especial. A parte agravante alega a existência do interesse recursal, uma vez que o indulto concedido não afasta os efeitos secundários e extrapenais da condenação. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE INDULTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superio r é no sentido de que, tendo sido extinta a punibilidade em favor do recorrente (indulto), não há falar em interesse recursal, seja pela falta de utilidade, seja pela ausência de necessidade no processamento da apelação no Tribunal de origem, como pretendido, visando reformar a sentença que o condenou, buscando sua absolvição. 2. Agravo regimental não provido.
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