Decisão · STJ

STJ REsp 2213290

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL IMPOSITIVA. PRAZO. ARTIGO 163, § 7º, DA LEI Nº 11.101/2005. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que admitiu de forma excepcional a prorrogação do prazo legal de que trata o art. 163, § 7º, da LREF. 2. Na hipótese não há falar em perda do objeto do recurso porque a decisão que homologou o plano de recuperação extrajudicial está suspensa. 3. O art. 163, § 7º, da LREF estabelece o prazo "improrrogável" de 90 dias para o devedor alcançar o quórum de adesão de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários para a homologação do plano de recuperação extrajudicial impositivo. A prorrogação judicial do prazo legal, ainda que sob alegação de excepcionalidade, não encontra amparo normativo e compromete a segurança jurídica dos credores. 4. A alternativa legal, quando não alcançado o quórum no prazo, é a extinção do pedido ou a conversão do procedimento em recuperação judicial. 5. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, impugnando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PRAZO DE 90 DIAS. ART. 163, § 7º, DA LEI Nº 11.101/2005. RECURSO DESPROVIDO, PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento contra deferimento do prazo suplementar de 20 dias para comprovação do quórum previsto no artigo 163, caput, da Lei 11.101/05. A credora sustenta a improrrogabilidade do prazo de 90 dias e requer a extinção do pedido de recuperação extrajudicial. II. Razões de Decidir Art. 163, § 7º, da Lei nº 11.101/2005. Prazo improrrogável de 90 dias para apresentação da adesão de mais 50% dos créditos abrangidos pelo plano. Objetivos da recuperação extrajudicial. Negociação direta com os credo res. Cooperação e repactuação na divisão dos riscos entre devedor e credores, entabulado à margem do Poder Judiciário. Doutrina. Possibilidade de flexibilização do prazo. Não demonstrada desídia por parte da agravada. Quórum legal atingido antes da insurgência da agravante. A extinção do procedimento afronta os princípios da recuperação extrajudicial, além de contraproducente e contrária à economia processual. III. Dispositivo Recurso desprovido" (e-STJ fl. 767). No recurso especial, a recorrente aponta violação do artigo 163, § 7º, da Lei nº 11.101/2005 (LREF). A recorrente afirma que o prazo de 90 (noventa) dias para comprovação do quórum mínimo para homologação do plano de recuperação extrajudicial não pode ser flexibilizado. Esclarece que o pedido de recuperação extrajudicial das recorridas é de 17.4.2024, tendo se esgotado o prazo para comprovação do atingimento do quórum de adesão em 16.7.2024. Sustenta que o legislador usou o termo "improrrogável", reconhecendo a doutrina a impossibilidade de prorrogação do prazo, conforme trecho citado no próprio aresto recorrido. Ressalta que a prorrogação do prazo acarreta gravíssimo impacto à coletividade de credores. Argumenta, ainda, que "(..) É claro e objetivo que o artigo 163, § 7º, da LRF adiantou ao intérprete que a aplicação do prazo para comprovação de atingimento do quórum para homologação do PRE se trata de um compromisso assumido pelo devedor e, exatamente para incentivar que haja o cumprimento deste "ônus", deve ser feita de forma totalmente improrrogável" (e-STJ fl. 837). Aduz ser prematura a afirmativa de que as devedoras protocolariam outro pedido de recuperação judicial ou extrajudicial na sequência, podendo desde logo ser aproveitado o procedimento com o pedido de conversão em recuperação judicial, com pleno atendimento da economia processual. Aponta como paradigma acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - AI nº 2134058032028260000. Requer o provimento do recurso com a revogação da ordem de prorrogação ilegal do prazo para comprovação do quórum exigido para homologação da recuperação extrajudicial. Contrarrazões às fls. 848/865 (e-STJ). As recorridas afirmam que o recurso não merece ser conhecido diante da incidência da Súmula nº 7/STJ. Defendem que a concessão de prorrogação de prazo para comprovação do quórum previsto no artigo 163 da LREF está em consonância com a jurisprudência pátria, especialmente quando resta demonstrado que a negociação com os credores está em andamento. Argumentam que o tempo negocial não é igual ao tempo processual, consignando que 90 (noventa) dias não é tempo suficiente para providenciar documentos e realizar esclarecimentos. Ademais, quando requerida a prorrogação, já havia sido atingida a aprovação de 47% (quarenta e sete por cento) da totalidade dos créditos. Afirmam, ainda, que precisaram de apenas mais 14 (quatorze) dias para comprovar o atingimento do quórum. Assinalam que as inovações trazidas pela LREF buscam incentivar a negociação e o diálogo entre credores e devedores. Sustentam que ainda que a lei falasse em prazo improrrogável, a jurisprudência admitia a prorrogação, citando precedentes em abono de sua alegação. Aduzem que a recorrente é a única credora que apresenta reiteradamente manifestações infundadas, "litigando por seus próprios interesses de forma isolada e egoística" (e-STJ fl. 864). Contrarrazões de RECOVERY ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA às fls. 883/886. A perita afirma que "(..) Não vislumbra essa Perita qualquer prejuízo na dilação de prazo concedida pelo MM. Juiz de Primeira Instância para apresentação dos Termos de Adesão visando atingir o quórum determinado pela LREF, até porque, o instituto da Recuperação Extrajudicial tem por objetivo a negociação direta com os credores, visando uma forma mais ágil e menos burocrática. Além disso, não há qualquer violação ao artigo 163, §7º da Lei de Recuperação e Falências" (e-STJ fl. 885). O recurso foi admitido pela decisão de fls. 904/911 (e-STJ). Pela petição de fls. 914/916 (e-STJ), as recorridas afirmam que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado, motivo pelo qual o recurso teria perdido o seu objeto. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL IMPOSITIVA. PRAZO. ARTIGO 163, § 7º, DA LEI Nº 11.101/2005. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que admitiu de forma excepcional a prorrogação do prazo legal de que trata o art. 163, § 7º, da LREF. 2. Na hipótese não há falar em perda do objeto do recurso porque a decisão que homologou o plano de recuperação extrajudicial está suspensa. 3. O art. 163, § 7º, da LREF estabelece o prazo "improrrogável" de 90 dias para o devedor alcançar o quórum de adesão de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários para a homologação do plano de recuperação extrajudicial impositivo. A prorrogação judicial do prazo legal, ainda que sob alegação de excepcionalidade, não encontra amparo normativo e compromete a segurança jurídica dos credores. 4. A alternativa legal, quando não alcançado o quórum no prazo, é a extinção do pedido ou a conversão do procedimento em recuperação judicial. 5. Recurso especial provido.
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