Decisão · STJ

STJ AREsp 2944759

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CP C. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GALO BRAVO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL à contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 1.117-1.118). Em suas razões (e-STJ fls. 1.124-1.128), a parte agravante sustenta que impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre e que não se aplica ao caso o entendimento da Súmula nº 182/STJ. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.132-1.135. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CP C. 2. Agravo interno não provido.
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