STF ADI 7076
PROCESSUALDireito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Dispositivo da Constituição do Estado do Paraná que dispõe sobre instalações nucleares e de energia elétrica. Usurpação de Competência da União.
1. É inconstitucional, por vício formal, dispositivo da Constituição paranaense que impõe condições para a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e termonucleares, em razão da violação à competência privativa da União para explorar tais serviços e legislar a seu respeito (arts. 21, XII, “b”, XIX e XXIII e 22, IV e XXVI, da Constituição Federal). Precedentes.
2. Ação conhecida e pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade, por vício formal, da redação original do art. 209 da Constituição do Estado do Paraná.