Decisão · STF

STF ADI 6202 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKITribunal Plenojulgado em 2022-10-18publicado em 2022-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – A agravante é entidade de classe de âmbito nacional que representa empresas promotoras de crédito e correspondentes, ou seja, dedicadas à intermediação bancária, e a Lei 11.000/2019 do Estado do Espírito Santo, ora atacada, possui maior abrangência, de modo que resta evidente a ausência de vínculo de pertinência temática. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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