STF ADPF 533 AgR
CIVILDIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DA SUBSIDIARIEDADE.
1. É inadmissível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a suposta lesividade a preceito fundamental (art. 4º, § 1º, da Lei n.º 9.882/1999). Precedentes.
2. Arguição que se insurge contra acórdão do Tribunal de Contas da União que determinou à Administração Pública que apure irregularidades no pagamento de pensão por morte e que notifique pensionistas para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Situações individuais que guardam particularidades não homogêneas.
3. Agravo a que se nega provimento. Arguição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida.