Decisão · STF

STF HC 215957 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2022-10-18publicado em 2022-10-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I – Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal. II – A embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, mas os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum. III – Embargos de declaração rejeitados. IV – Ordem concedida, de ofício, apenas a fim de determinar ao Tribunal de Justiça local que examine integralmente as razões expostas pela defesa no recurso de apelação, para decidir como entender de direito.
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