STF HC 215957 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I – Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal.
II – A embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, mas os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum.
III – Embargos de declaração rejeitados.
IV – Ordem concedida, de ofício, apenas a fim de determinar ao Tribunal de Justiça local que examine integralmente as razões expostas pela defesa no recurso de apelação, para decidir como entender de direito.