Decisão · STF

STF ARE 1377663 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2022-10-18publicado em 2022-10-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I - Reconhecida a ocorrência de omissão nos fundamentos do acórdão embargado. II – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. III - Embargos de declaração parcialmente acolhidos para suprir a omissão apontada, mantendo-se, contudo, o desprovimento do agravo regimental.
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