STF ARE 1377663 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
I - Reconhecida a ocorrência de omissão nos fundamentos do acórdão embargado.
II – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
III - Embargos de declaração parcialmente acolhidos para suprir a omissão apontada, mantendo-se, contudo, o desprovimento do agravo regimental.