Decisão · STF

STF ARE 994420 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-10-18publicado em 2022-10-24
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Procedimentos fiscais. Inscrição em cadastro de inadimplentes – CADIN. Atos decorrentes de gestões anteriores. Inaplicabilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →