Decisão · STF

STF Rcl 47618 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-10-10publicado em 2023-04-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Regime de precatório. Promulgação da EC nº 94/16, da EC nº 99/17 e da EC nº 109/21. Superação do entendimento nas ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A eficácia vinculante da declaração de inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT (incluído pela EC nº 62/09) que se pretendeu protrair com a modulação dos efeitos das ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF foi superada com a promulgação da EC nº 94/16, da EC nº 99/17 e, após, da EC nº 109/21. 2. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e as decisões da Suprema Corte indicadas como paradigma. 3. Agravo regimental não provido.
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