Decisão · STF

STF ADI 5704 ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇATribunal Plenojulgado em 2022-10-10publicado em 2023-01-09
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DE OPOSIÇÃO PELO AMICUS CURIAE. 1. O amicus curiae exerce atividade colaborativa e não está, portanto, inserido no rol dos legitimados para apresentar recursos nas ações de controle concentrado. 2. Não se aplica ao amicus curiae a disciplina do art. 138, § 1º, do CPC. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
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