Decisão · STF

STF Rcl 53821 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2022-10-10publicado em 2022-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRECLUSÃO. SÚMULA 734/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – No caso, a discussão sobre o litisconsórcio passivo ficou inviabilizada pela preclusão, tendo em vista que não houve recurso da decisão do juizado especial federal, o qual, a seu turno, declinou da competência e remeteu os autos para a Justiça estadual, que sentenciou o feito. II – Incide, na espécie, o art. 988, § 5°, I, do Código de Processo Civil de 2015, bem como a Súmula 734/STF. III – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. IV - Agravo a que se nega provimento.
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