Decisão · STF

STF Rcl 52849 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-10-10publicado em 2022-12-09
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FRAUDE. TEMA 725. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. ADPF 324. DECISÃO RECLAMADA ANTERIOR À DECISÃO PARADIGMA. SÚMULA VINCULANTE 10. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto dos processos paradigmas invocados revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 2. É incabível a reclamação a fim de garantir a autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal em face de ato reclamado proferido em data anterior à decisão supostamente vulnerada. 3. Se o Juízo reclamado não declarou a inconstitucionalidade de norma, nem afastou sua aplicabilidade com apoio em fundamentos extraídos da Constituição, não é pertinente a alegação de violação à Súmula Vinculante 10. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →