Decisão · STF

STF ARE 1347199 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-10-10publicado em 2022-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM. AUTUAÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. DEVER DE VIGILÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. PRECEDENTES. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, eis que os honorários advocatícios já foram fixados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
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