Decisão · STF

STF RE 572824 AgR-quarto-ED-ED-EDv-AgR

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2022-10-10publicado em 2022-11-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA QUINTO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. REGIME OPCIONAL DE TRIBUTAÇÃO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Inexiste afronta ao princípio da não cumulatividade na previsão, em norma estadual, de regime opcional de tributação, quando o contribuinte opta pela redução da base de cálculo do tributo, condicionada ao não aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos às entradas tributadas. Precedentes. 2. O acórdão recorrido diverge do entendimento firmado pelo Supremo. 3. Agravo interno desprovido.
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