Decisão · STF

STF HC 216598 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-10-10publicado em 2022-10-26
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando evidenciada a gravidade concreta da ação criminosa ou demonstrada a periculosidade social do agente a partir do modo como desenvolveu a conduta delitiva. 2. Agravo interno desprovido.
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