Decisão · STF

STF RHC 219240 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-10-10publicado em 2022-10-17
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Recurso ordinário contra decisão monocrática proferida em recurso ordinário. Impossibilidade. Recurso manifestamente inadmissível. 3. Pode Ministro do Supremo Tribunal Federal, monocraticamente, negar seguimento a habeas corpus ou recurso manifestamente inadmissível sem que, com isso, viole o princípio da colegialidade. Precedentes. 4. Agravo improvido.
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