Decisão · STF

STF HC 216936 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-10-10publicado em 2022-10-17
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estelionato e organização criminosa. 3. A absolvição de alguns dos réus de alguns dos eventos delitivos não compromete a existência da organização criminosa entre eles, declarada pelo Tribunal de origem. Compreensão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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