Decisão · STF

STF HC 216510 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-10-03publicado em 2022-11-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Processual Penal. Tráfico de drogas. Impetração dirigida contra decisão de relator do Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
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