STF RE 872676 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Lei nº 15.150 do Município de São Paulo, de 6 de maio de 2010. Norma questionada que estabelece procedimentos para a minimização do impacto de empreendimentos no sistema viário municipal. Adoção de medidas compensatórias. Reiteração dos argumentos apresentados no recurso extraordinário. Agravo não provido.
1. O agravante não trouxe qualquer fundamento novo capaz de infirmar a decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos expostos no recurso extraordinário.
2. Os dispositivos impugnados não tornam inócuo o dever conferido aos empreendedores de mitigarem os efeitos negativos de seus empreendimentos ao sistema viário do município e, consequentemente, ao meio ambiente urbano, pois a norma questionada estipula salvaguardas para que as medidas mitigadoras e compensatórias ali previstas sejam efetivamente implementadas.
3. Norma que logra conciliar o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental. Precedente (ADC nº 42, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 13/8/19).
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.