STF ARE 1382553 ED-AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SEGURO DESEMPREGO. INEXISTÊNCIA DE SIMILARIDADE COM O DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 308 DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 705.140 RG/RS, REL. MIN. TEORI ZAVASCKI). CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Não se aplica ao caso o Tema 308 da sistemática de Repercussão Geral, tendo em vista a ausência de declaração, nos presentes autos, de nulidade do contrato temporário de trabalho. Precedentes.
II – Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.
III – É inadmissível o RE quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo.
IV – Agravo regimental a que se nega provimento.