STF ARE 1318175 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 07.06.2022. MILITARES. CUMPRIMENTO DE ORDEM CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 2º-B DA LEI 9.494/1997. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADI 4.296. TEMA 45 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE.
1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, no que diz respeito à possibilidade de execução de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado da sentença em mandado de segurança, demandaria o exame da legislação infraconstitucional pertinente (Lei Federal 9.494/97) .
2. A declaração de inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, da Lei Federal nº 12.016/09 pelo Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 4.296, não tem influência, na presente causa, uma vez que a questão foi decidida com base no art. 2º-B da Lei 9.494/97. Precedente: Rcl 49.304-AgR.
3. Inaplicável, portanto, o Tema 45 da repercussão geral.
4. Agravo regimental a que se nega provimento. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC, em virtude da ausência de fixação de honorários pelo Tribunal de origem.