Decisão · STF

STF ACO 3410 ED

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2022-10-03publicado em 2022-10-13
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil. Embargos de declaração em ação cível originária. Pretensão meramente infringente. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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