STF RE 1182737 AgR-segundo
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. CURSO DE MEDICINA. TEMA 449 DA RG. DISTINÇÃO. SÚMULA 279/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 754.276-RG (Tema 449), sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, decidiu pela ausência de repercussão geral da controvérsia envolvendo a “Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente”, uma vez que a discussão se restringe ao âmbito infraconstitucional.
2. Para firmar entendimento diverso do acórdão recorrido quanto aos pontos aduzidos pela parte recorrente, seria indispensável o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência do enunciado da Súmula 279/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.