STF RE 1374139 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279/STF.
1. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem de que “o Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, no presente caso, emitiu documento demonstrando o preenchimento do aludido requisito referente ao prévio estudo de impacto orçamentário e financeiro”, seria imprescindível a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável de ser realizado neste momento processual.
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
3. Agravo interno a que se nega provimento.