Decisão · STF

STF RE 842131 AgR-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-10-03publicado em 2022-10-13
PROCESSUAL
DIREITO PÚBLICO INTERNACIONAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NACIONALIZAÇÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS OBJETIVOS. PEDIDO NEGADO. 1. A concessão da naturalização extraordinária é ato vinculado e tem seus requisitos definidos na Constituição Federal (art. 12, II, b). Dessa forma, uma vez cumpridos os requisitos, a portaria que reconhece formalmente a naturalização, expedida pelo Ministro da Justiça, tem natureza meramente declaratória. Precedentes. 2. O ora agravante não preenche um dos requisitos previstos na Constituição Federal para a aquisição da nacionalidade brasileira: a ausência de condenação penal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →