Decisão · STF

STF RE 659661 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-10-03publicado em 2022-10-13
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 93, I, DA CONSTITUIÇÃO. REQUISITO DE “TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA”. ISONOMIA. 1. A questão a ser resolvida consiste na forma de contagem do período de “três anos de atividade jurídica”, exigido no art. 93, I, da Constituição, para o ingresso na magistratura. 2. Por um imperativo de isonomia, nos termos dos arts. 5º e 37 da Constituição, o mesmo critério adotado no art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB deve ser aplicado à hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →