Decisão · STF

STF RE 428756 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-10-03publicado em 2022-10-13
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTRADOS. URV. 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que é válida a concessão do índice de 11,98% aos membros do Poder Judiciário, por entender que não se trata de reajuste, mas de mera recomposição cujo reconhecimento não depende de lei. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.797, sob a relatoria do Ministro Ilmar Galvão, limitou o pagamento do referido índice de 11,98% para magistrados e membros do Ministério Público ao período compreendido entre abril de 1994 e janeiro de 1995. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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