Decisão · STF

STF Rcl 52962 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-10-03publicado em 2022-10-13
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Não havendo a parte reclamante invocado precedente do Supremo dotado de efeito vinculante ou apontado situação a sinalizar usurpação da competência deste Tribunal, a pretensão não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. 988 do Código de Processo Civil. 2. Uma vez que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, não há falar em usurpação de competência. 3. Agravo interno desprovido.
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