Decisão · STF

STF Rcl 51052 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-10-03publicado em 2022-10-13
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO A TESE FIXADA EM JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESRESPEITO AO ENUNCIADO VINCULANTE N. 10 DA SÚMULA NÃO DEMONSTRADO. 1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de acórdão prolatado em recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II). 2. A mera referência ao verbete vinculante n. 10 da Súmula, sem exposição das razões de direito pelas quais se alega descumprido o enunciado, não é apta a demonstrar violação ao paradigma. 3. Agravo interno desprovido.
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