STF Rcl 51052 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO A TESE FIXADA EM JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESRESPEITO AO ENUNCIADO VINCULANTE N. 10 DA SÚMULA NÃO DEMONSTRADO.
1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de acórdão prolatado em recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II).
2. A mera referência ao verbete vinculante n. 10 da Súmula, sem exposição das razões de direito pelas quais se alega descumprido o enunciado, não é apta a demonstrar violação ao paradigma.
3. Agravo interno desprovido.