Decisão · STF

STF Rcl 52210 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-10-03publicado em 2022-10-10
PROCESSUAL
Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Processual Civil. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem, como fundamento para negar seguimento ao recurso extraordinário (tema 510/STF). Usurpação da competência do STF não demonstrada. Ausência de teratologia. Não cabimento da reclamação. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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