Decisão · STF

STF RHC 212495 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-10-03publicado em 2022-10-06
TRIBUTÁRIO
Processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 1. Não acolhimento dos embargos declaratórios, tendo em vista que o acórdão embargado não incorreu nos vícios a que alude o art. 619 do CPP. 2. A real finalidade da parte embargante, a pretexto de referir-se genericamente a omissões no acórdão recorrido, é a renovação do julgamento da causa, providência incabível na via dos embargos de declaração. O inconformismo com o resultado do julgamento não se qualifica como omissão, contradição ou obscuridade. 3. Embargos rejeitados.
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