Decisão · STF

STF ARE 1331128 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-10-03publicado em 2022-10-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESERTO. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a “comprovação do recolhimento do preparo há de ser feita no prazo do recurso, ou naquele fixado para a respectiva regularização, sob pena de deserção”. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →