Decisão · STF

STF RE 1380122 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2022-09-26publicado em 2022-11-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 280/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Para dissentir do acórdão impugnado e verificar a procedência dos argumentos consignados no apelo extremo, seria necessária a análise das normas infraconstitucionais pertinentes, o que faz incidir na espécie a Súmula 280/STF. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
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