STF HC 211088 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM: NÃO OCORRÊNCIA.
1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. Precedentes.
2. Ausente identidade entre o juízo de reprovabilidade levado a efeito na primeira fase da dosimetria e o fato objetivo da reincidência, na segunda, não há que se falar em bis in idem
3. Agravo regimental a que se nega provimento.