Decisão · STF

STF RHC 213828 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2022-09-26publicado em 2022-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. OUTRA AÇÃO PENAL EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A existência de outra ação penal em curso por idêntico crime, com condenação provisória, respalda a prisão preventiva, porquanto revela a periculosidade social do agente e o risco de reiteração delitiva. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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