Decisão · STF

STF Rcl 52548 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-09-26publicado em 2022-10-06
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 4.167. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. 1. A autoridade reclamada negou seguimento a recurso extraordinário em virtude de óbices processuais, sem que tenha sido apreciada a matéria debatida no paradigma indicado. 2. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto do paradigma, é incabível o manejo da ação reclamatória. 3. Agravo interno desprovido.
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