Decisão · STF

STF RE 1373719 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-09-26publicado em 2022-10-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 1. É inadmissível o recurso extraordinário que não apresenta preliminar formal e fundamentada apta a demonstrar a repercussão geral da matéria constitucional a ser examinada. 2. Perfeitamente cindíveis as relações jurídicas entre as recorrentes e a União, não há falar em litisconsórcio unitário. 3. Agravo interno desprovido.
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