Decisão · STF

STF Rcl 54614 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-09-26publicado em 2022-09-29
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegado descumprimento do tema 670 da repercussão geral. 4. Tribunal de origem não aplicou a repercussão geral ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. Interposição de ARE. Processo em tramitação no STF. Não cabimento da reclamação. Precedentes do STF. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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