Decisão · STF

STF ARE 1336523 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-09-26publicado em 2022-09-28
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TEMA 210. INAPLICABILIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o agravo regimental nos embargos de divergência 1.240.833, Relª. Minª. Cármen Lúcia, assentou a inaplicabilidade do Tema 210 da repercussão geral em controvérsias relativas ao prazo prescricional referente a danos morais. 2. O acórdão recorrido está alinhado com o entendimento desta Corte. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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