STF RE 1374251 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZES CLASSISTAS. INATIVOS. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RESSARCIMENTO. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, conforme a Súmula nº 282/STF: “inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”.
2. A teor do art. 85, § 11, do CPC/2015, o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”.
3. Agravo interno conhecido e não provido.