Decisão · STF

STF RE 1374251 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2022-09-19publicado em 2022-09-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZES CLASSISTAS. INATIVOS. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RESSARCIMENTO. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, conforme a Súmula nº 282/STF: “inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”. 2. A teor do art. 85, § 11, do CPC/2015, o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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